terça-feira, 5 de outubro de 2010

Edital para o concurso de Professores 2011

Bem, hoje trago para vocês o Edital para o concurso de professores do estado 2011.


DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE 1

Edital de abertura de Inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2011

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Portaria DRHU 56, de 28/09/2010, torna pública a abertura de inscrições para Prova de Avaliação e para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2011.

1. São condições para inscrição:
1.1 Ser portador de Licenciatura Plena nas disciplinas constantes nas matrizes curriculares da SEE;
                1.1.1 Se portador de Licenciatura em Pedagogia poderá ter inscrição no campo de atuação classe (cliclo I) e aulas;
1.2 Ser aluno de curso regular de Licenciatura Plena nas disciplinas constantes nas matrizes curriculares da SEE, exceto Educação Física e Pedagogia;
1.2.1 Serão aceitas inscrições condicionais de alunos concluintes em 2010 do curso de Pedagogia. A não apresentação de documentação comprobatória de conclusão do curso no local de inscrição no período de 10/01/2011 a 21/01/2011, acarretará a exclusão do candidato do processo;
1.2.2 Serão aceitas inscrições condicionais de alunos concluintes em 2010 do curso de Educação Física. Deverá ser apresentado o Diploma de Licenciatura e Histórico Escolar no local de inscrição no período de 10/01/2011 a 21/01/2011. A não apresentação acarretará na exclusão do candidato do processo;
1.2.3 Os inscritos na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar à Diretoria de Ensino Região Norte 1 para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações no período de 10/01/2011 a 21/01/2011;
1.3 Ser portador de diploma de bacharel ou tecnólogo superior desde que se identifique no Histórico Escolar do curso as disciplinas constantes nas matrizes curriculares da SEE;
1.4 Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Habilitação em Deficientes Mentais ou qualificações previstas no Artigo 16 da Resolução SE nº 98/09;
1.5 Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior e Magistério (nível médio).

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
2.1. Pessoais:
a)      RG;
b)      CPF;
c)       Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;
d)      Certificados de aprovação em concurso público da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, no campo de atuação da inscrição;
e)      Diploma de Mestrado e/ou Doutorado;
f)       Anexo I (contagem de tempo), data-base 30/06/2010;
g)      Endereço eletrônico (e-mail) (obrigatório).

2.2. Escolares:
a) Diploma registrado de Licenciatura Plena e Histórico Escolar que comprovem habilitação em disciplina ou área de conhecimento relativa às referidas aulas, ou
b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar com data da realização da colação de grau (para candidatos formados a partir do ano de 2007);
c) Candidatos na condição de aluno de curso regular deverão apresentar declaração atualizada, até 30/07/2010, de matrícula e Histórico Escolar parcial de curso (para alunos de licenciatura/bacharelado/tecnologia que já tenham cursado, no mínimo, um semestre);
d) Diploma de Bacharelado e respectivo Histórico Escolar;
e) Certificado de conclusão de curso de formação pedagógica nos termos da Resolução CNE 2 (apresentar também diploma de curso superior e histórico escolar que validou o curso);
f) Certificados de especialização, aperfeiçoamento, extensão cultural, treinamento, atualização em área específica da Educação Especial.

3. Não serão aceitas cópias de documento sem os documentos originais. Somente as cópias serão recolhidas.

4. Só poderá haver inscrição em uma única Diretoria de Ensino.

5. As inscrições serão realizadas de 04/10/2010 a 20/10/2010, na Diretoria de Ensino Região Norte 1, na rua Faustolo, 281, Lapa, São Paulo, das 9h às 16h.

6. É de inteira responsabilidade dos candidatos:
6.1. O acesso no site da educação (www.educacao.sp.gov.br) do comprovante de inscrição, de 13/10/2010 a 28/10/2010, bem como o acompanhamento de todo o processo de inscrição, até a classificação final;
6.2. A verificação dos dados no comprovante de inscrição, acessado no site da educação e a solicitação de acertos, caso haja erros, no período de 13/10/2010 a 29/10/2010, no protocolo da Diretoria de Ensino.

7. Candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência deverão apresentar laudo que comprove a deficiência expedido por órgãos ou entidades integrantes do SUS, até 21/01/2011, na Diretoria de Ensino Norte 1.

8. Os candidatos interessados em inscrever-se nos projetos Escola da Família, Professor Mediador Escolar e Comunitário e Centro de Línguas, deverão credenciar-se na Diretoria de Ensino, no período de 04/10/2010 a 20/10/2010.

Michel Abou Assali
Dirigente Regional de Ensino


CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES PARA 2.011

DATA
EVENTO
04/10/10
a
20/10/10
Inscrições para Docente Estáveis, Professores Lei 500/74 e Candidatos à Contratação na Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino Norte 1
13/10/10
a
28/10/10
Emissão de comprovante de inscrição on-line, pelo próprio candidato no site www.educacao.sp.gov.br
13/10/10
a
28/10/10
Solicitação de acertos na inscrição, no setor de Protocolo da DE
03/11/10
a
29/10/10
Inscrições para professores efetivos na Unidade Escolar
16/11/10
a
23/11/10
Inscrição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br
10/01/10
a
21/01/11
Confirmação ou indeferimento da indicação da inscrição pelo artigo 22 pela Comissão de Atribuição
10/01/11
a
21/01/11
Concluintes e alunos: entrega de comprovante de Conclusão ou Atestado de Matrícula de 2011 e Histórico Escolar atualizados, com data de 2.011
10/01/11
a
21/01/11
Alunos de último ano em 2010 de Pedagogia e Educação Física devem entregar Histórico Escolar do curso concluído, Certificado de Conclusão para Pedagogia e Diploma para de Educação Física
Até 21/01/11
Apresentação do Laudo que comprove deficiência declarada na inscrição


Observação importante:
As datas e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Boa Sorte á todos !!!!!!!!!!!!!!!

domingo, 3 de outubro de 2010

Complemento a Aula de Sociologia

Pessoal, para complementar as atividades dos seminários que estamos vendo em sala de aula, trago aqui um trecho da obra analisada ( saário, preço e lucro - Karl Marx). Por favor façam suas considerações, ok ? Ah, se tiverem materias sobre as palestras passadas, por favor se puderem encaminhar, ficaremos grato.

Força de trabalho.

Depois de termos analisado, na medida em que podíamos fazê-lo, num exame tam rápido, a natureza do valor, do valor de uma mercadoria qualquer, devemos volver a nossa atenção para o valor específico do trabalho. E aqui tenho eu, novamente, que vos surpreender com outro aparente paradoxo. Todos vós estais completamente convencidos de que aquilo que vendestes todos os dias é o vosso trabalho; de que, portanto, o trabalho tem um preço e que, embora o preço de uma mercadoria, seja que a expressoa em dinheiro do seu valor, deve existir, sem dúvida alguma, qualquer coisa parecida com o valor do trabalho. E, não obstante, não existe tal coisa como o valor do trabalho, no sentido corrente da palavra. Vimos que a quantidade de trabalho necessário cristalizado numa mercadoria constitui o seu valor. Aplicando agora este conceito do valor, como poderíamos determinar o valor de uma jornada de trabalho de 10 horas, por exemplo? Quanto trabalho está contido nesta jornada? Dez horas de trabalho. Se diséssemos que o valor de uma jornada de trabalho de 10 horas equivale a 10 horas de trabalho, ou à quantidade de trabalho contido nela, faríamos uma afirmação tautológica e, além disso, sem sentido. Naturalmente, depois de desentranhar o sentido verdadeiro, porém oculto, da expressão valor do trabalho, estaremos em condição de interpretar esta aplicação irracional e aparentemente impossível do valor, do mesmo modo que estamos em condições de explicar os movimentos, aparentes ou somente perceptíveis em certas formas, dos corpos celestes, depois de termos descoberto os seus movimentos reais.
O que o operário vende não é diretamente o seu trabalho, mas a sua força de trabalho, cedendo temporariamente ao capitalista o direito de dispor dela. Tanto é assim que, não sei se as leis inglesas, mas, desde logo, algumhas leis continentais fixam o máximo de tempo pelo qual uma pessoa pode vender a sua força de trabalho. Se lhe fosse permitido vendê-la sem limitação de tempo, teríamos imediatamente restabelecida a escravatura. Semelhante venda, se o operário se vendesse por toda a vida, por exemplo, ia convertê-lo sem demora em escravo do patrão até o final dos seus dias.
Thomas Hobbes, um dos economistas mais antigos e dos mais originais filósofos da Inglaterra, já assinalara no seu Leviathan, instintivamente, este ponto que escapou a todos os seus sucessores. Dizia ele: “o valor de um homem é, como para todas as outras cousas, o seu preço; quer dizer, o que se pagaria polo uso de sua força”.
Partindo desta base podemos determinar o valor do trabalho, como o de todas as outras mercadorias.
Mas, antes de fazê-lo, poderíamos perguntar: de onde provém esse fenómeno singular de que no mercado nos encontremos um grupo de compradores, que possuem terras, maquinaria, matérias-primas e meios de vida, cousas essas que, excepto a terra, em seu estado bruto, som produtos de trabalho, e, por outro lado, um grupo de vendedores que nada tenhem a vender senão a sua força de trabalho, os seus braços laboriosos e cérebros? Como se explica que um dos grupos compre constantemente para realizar lucro e enriquecer-se, enquanto o outro grupo vende constantemente para ganhar o pão do cada dia? A investigação deste problema seria umha investigação do que os economistas chamam “acumulação prévia ou originária”, mas que deveria chamar-se expropriação originária. E veremos que esta chamada acumulação originária não é senão uma série de processos históricos que resultáram na decomposição da unidade originária existente entre o homem trabalhador e seus instrumentos de trabalho. Esta observação cai, todavia, fora da órbita do nosso tema actual. Uma vez consumada a separação entre o trabalhador e os instrumentos de trabalho este estado de cousas manterá-se e reproduzirá-se em escala sempre crescente, até que uma nova e radical revolução do sistema de produção a deite por terra e restaure a primitiva unidade sob uma forma histórica nova.
Que é, pois, o valor da força de trabalho? Como o de toda outra mercadoria, este valor determina-se pela quantidade de trabalho necessário para produzi-la. A força de trabalho de um homem consiste, pura e simplesmente, na sua individualidade viva. Para poder crescer e manter-se, um homem precisa consumir uma determinada quantidade de meios de subsistência, o homem, como a máquina, gasta-se e tem que ser substituído por outro homem. Além da soma de artigos de primeira necessidade exigidos para o seu próprio sustento, ele precisa de outra quantidade dos mesmos artigos para criar determinado número de filhos, que hão de substituí-lo no mercado de trabalho e perpetuar a raça dos trabalhadores. Ademais, tem que gastar outra soma de valores no desenvolvimento da sua força de trabalho e na aquisição de uma certa habilidade. Para o nosso objectivo bastará-nos considerar o trabalho médio, cujos gastos de educação e aperfeiçoamento são grandezas insignificantes. Devo, no entanto, aproveitar a ocasião para constatar que, assim como diferem os custos de produção de força de trabalho de diferente qualidade, assim tem que diferir, tambérn, os valores das forças de trabalho aplicadas nas diferentes indústrias. Por conseqüência, o grito pela igualdade de salarios assenta num erro, é um desejo oco, que jamais se realizará. É um rebento desse falso e superficial radicalismo que admite as premissas e procura fugir às conclusões. Dentro do sistema do salariado, o valor da força de trabalho fixa-se como o de outra mercadoria qualquer, e como distintas espécies de força de trabalho possuem distintos valores, ou exigem para a sua produção distintas quantidades de trabalho, necessariamente tem que ter preços distintos no mercado de trabalho. Pedir uma retribuição igual ou simplesmente uma retribuição justa, na base do sistema do salariado, é o mesmo que pedir liberdade na base do sistema da escravatura. O que pudéssedes considerar justo ou equitativo não vem ao caso. O problema está em saber o que vai acontecer necessária e inevitavelmente dentro de um dado sistema de produção.
Depois do que dissemos, o valor da força de trabalho é determinado pelo valor dos artigos de primeira necessidade exigidos para produzir, desenvolver, manter e perpetuar a força de trabalho.

Estraido do site :www.primeiralinha.org.

sábado, 2 de outubro de 2010

Esta no Ar o Blog Ciencias Sociais - Uninove






Senhora e Senhores, é com grande satisfação que colocamos no ar o Blog Ciências Sociais - Uninove.
Esta idéia foi elaborada por alguns alunos do terceiro semestre no intuito de informar, discutir e interpretar os acontecimentos sociais e os textos e autores discutidos em sala de aula.
Esperamos que todos possam participar, este é e sempre será um espaço comunitário.
Sejam bem-vindos.